Conciliação e Mediação

A conciliação é uma solução permanente de litígios! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua! 

Vamos entender como funciona?

Quem pode conciliar?

Todo mundo! Se você tem um processo na Justiça, pode tentar resolver o problema de forma negociada.

O que devo fazer?

Vá até a unidade do Judiciário mais perto da sua casa e procure o núcleo, centro ou setor de conciliação. Lá, diga que tem um processo na Justiça e que quer conciliar. Isso vale se você tem uma ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar. 

E se a outra parte não aceitar? Como fica?

Aí, não tem acordo. O juiz não pode obrigar ninguém a conciliar, nem você nem a outra parte.

A conciliação é ganho de tempo?

Sim. Ela é a forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você.

A conciliação significa que você está desistindo de receber o que de fato merece?

De jeito nenhum! Com a conciliação não tem tudo ou nada. É uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar!

E quais são os benefícios da conciliação?

As partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

Ela é mais rápida que o trâmite normal dos processos?

Muito mais! Até porque existe a possibilidade de se resolver tudo sem apresentação de provas e documentos.

O resultado da conciliação tem validade jurídica?

Sim! Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm força de decisão judicial, pois serão homologados por um juiz.

Que tipo de conflito pode ser resolvido com a conciliação?

Vários tipos de conflitos podem ter uma solução por meio de acordo:

• pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio etc;

• partilha de bens;

• acidentes de trânsito;

• dívidas em bancos;

• danos morais;

• demissão do trabalho;

• questões de vizinhança etc.

Você decidiu que quer conciliar?

Agora faça o seguinte:

• Procure no tribunal, onde o processo foi instaurado, o núcleo ou o centro de conciliação.

• Comunique ao servidor que você deseja fazer um acordo.

• O tribunal ou a vara responsável fará um agendamento para tratar do processo.

• Caso a outra parte aceite negociar, será marcada uma audiência. Auxiliadas pelo conciliador, as partes poderão construir a solução mais satisfatória para ambos.

Mediação e Conciliação: qual a diferença?

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução nº 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

A conciliação é uma solução permanente de litígios! Está disponível todos os dias no tribunal.

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